Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás

Relator vota como inconstitucional a cobrança da taxa dos bombeiros em ação proposta pela Fecomércio GO

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Nesta quarta-feira (25), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu novamente o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Goiás (Fecomércio-GO), que questiona a constitucionalidade da cobrança da Taxa pela Utilização Potencial de Serviço de Extinção de Incêndios pelo Corpo de Bombeiros Militar de Goiás.

O julgamento foi interrompido após o voto do relator, que considerou procedente a ação, declarando a cobrança inconstitucional. A análise do processo agora segue para vistas do Presidente do TJ-GO, Desembargador Carlos Alberto França. O relator da ação destacou que a manutenção dos serviços de segurança pública, como o combate a incêndios, deve ser feita exclusivamente por meio de impostos, e não por taxas, conforme entendimento do STF.

A ADI foi ajuizada pela Fecomércio-GO, que defende que a cobrança da taxa é inconstitucional por ferir o princípio de que apenas serviços públicos específicos e divisíveis podem ser taxados, o que não se aplica aos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros.

O julgamento final do mérito ainda não tem data definida.

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