Radar Jurídico: Logística Reversa – passo a passo para preenchimento do formulário da justificativa de não enquadramento

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1° passo: Acesse o site “Recicla Goiás”

Link:https://recicla.goias.gov.br/non-compliance-justification

2° passo: Preencha

Os DADOS DO RESPONSÁVEL: Nome completo, CPF, E-mail, contato de telefone e cargo/função na empresa

3° passo: Preencha

Os DADOS DA EMPRESA: CNPJ, Razão Social, Nome fantasia, CEP, Endereço (Rua, n.º, bairro, complemento, cidade, estado), telefone, site e rede social.

Responder perguntas sobre grupo empresarial: SIM ou NÃO

4° passo: Preencha

A JUSTIFICATIVA: Marcar “outros motivos” ou o que se enquadra no caso da sua empresa.

5° passo: Preencha

O DETALHAMENTO: Fazer um texto explicando por que a empresa não se enquadra nas obrigações da logística reversa ou explicando que a empesa NÃO produz embalagem, apenas revende produtos já embalados pela indústria.

JUSTIFICATIVA DE NÃO ENQUADRAMENTO – SISTEMA RECICLA GOIÁS

A empresa [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], inscrita no CNPJ nº [CNPJ], com sede em [endereço], por meio de seu representante legal, vem apresentar JUSTIFICATIVA DE NÃO ENQUADRAMENTO para fins de regularização no Sistema Recicla Goiás.

A empresa exerce exclusivamente atividade comercial, atuando apenas na revenda de produtos de marcas de terceiros, considerando que não se trata de empresa franqueada, não realizando atividades de fabricação, industrialização, envase, montagem ou manufatura de produtos, tampouco sendo detentora de marca de produtos.

Além disso, a empresa é optante pelo regime do Simples Nacional, enquadrando-se como [microempresa ou empresa de pequeno porte], conforme comprovante de opção que segue anexado.

Nos termos processo SEI_87339252_Oficio_1653/2026/SEMAD, expedido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, foi estabelecida dispensa temporária da regularização no Sistema Recicla Goiás para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que não sejam fabricantes; não sejam detentoras de marca de produto; não realizem envase, montagem ou manufatura de produtos em nome de terceiros; e atuem exclusivamente na comercialização de produtos de marcas de terceiros.

Ainda conforme o referido ofício, a dispensa aplica-se às empresas que apenas comercializam produtos de terceiros e utilizam sacolas plásticas ou de papel identificadas com o nome da própria empresa exclusivamente para acondicionamento e entrega de mercadorias aos consumidores.

Dessa forma, considerando que a empresa se enquadra integralmente nas condições de dispensa estabelecidas pela SEMAD, apresenta a presente justificativa para fins de declaração de não enquadramento no Sistema Recicla Goiás neste momento, nos termos do referido ato administrativo.

Por fim, declara que as informações prestadas são verdadeiras e que permanecerá atenta a eventuais alterações normativas ou orientações futuras dos órgãos ambientais competentes.

6° passo: Preencha

O COMPLEMENTO:

DOCUMENTOS:

– Cartão do CNPJ;

– Optante do Simples Nacional.

DECLARAÇÕES:

Assinalar as declarações e fazer a verificação (responder uma pergunta simples).

7° passo: Envie o formulário

Para mais informações sobre o assunto, entre em contato com a Assessoria Jurídica da Fecomércio-GO.

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