Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás

Difal é inconstitucional, diz TJ em ação proposta pela Fecomércio

Compartilhe essa publicação:

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concluiu nesta quarta-feira (26) o julgamento da ADI que declarou a inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 9.104/2017 do Governo de Goiás que instituía a alíquota de ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota) nas aquisições para revenda por empresas do simples nacional. A ação foi proposta pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio Goiás).

Para o presidente da Fecomércio Goiás, Marcelo Baiocchi, “o Tribunal de Justiça de Goiás merece todo o reconhecimento por essa decisão que significa uma vitória para os empresários e um grande marco no fomento da economia goiana”.

O DIFAL foi um imposto sancionado por meio do Decreto Estadual nº 9.104/2017 pelo Governo de Goiás que tinha o objetivo de cobrar o diferencial de alíquotas do ICMS das empresas optantes pelo Simples Nacional na aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização ou à produção rural.

Com a decisão do TJGO, os empresários do Simples Nacional que entraram com ação desde 2017 e ainda possuem ação em curso têm o direito garantido de receber de maneira retroativa o que foi pago indevidamente para o Estado.

Rolar para cima