A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (SEMAD) atendeu solicitação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO) e decidiu dispensar, neste momento, as microempresas e empresas de pequeno porte do comércio optantes pelo Simples Nacional da obrigatoriedade de regularização no sistema Recicla Goiás.
A dispensa é válida para empresas que atuam exclusivamente no comércio e que não sejam fabricantes nem detentoras de marca. A medida atende a um pleito da FECOMÉRCIO-GO e busca evitar encargos administrativos desproporcionais para pequenos negócios.
Confira os principais pontos que foram alterados pela SEMAD:
1. Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do comércio enquadradas no Simples Nacional:
Estão dispensadas da comprovação da logística reversa em 2026, desde que exerçam exclusivamente atividades de comércio, bens ou serviços de produtos de marcas de terceiros e não sejam fabricantes. Para isso, será necessário apresentar:
– Formulário de não enquadramento até o dia 15 de março;
– Espelho de aderência ao Simples Nacional;
– Declaração de que a empresa não exerce atividade de fabricação.
2. Empresas do comércio optantes ou não do Simples Nacional:
Empresas com atividade exclusivamente comercial também possuem dispensa da comprovação de logística reversa. Neste caso, não será exigida a comprovação referente a:
– Sacolas plásticas
– Sacolas de Papel
3. Franquias seguem obrigadas a cumprir logística reversa em Goiás:
Empresas que operam no modelo de franquia continuam obrigadas a atender às exigências de logística reversa no estado de Goiás, mesmo quando enquadradas no Simples Nacional.
A decisão considera que redes franqueadas, em regra, já possuem sistemas estruturados de logística reversa, devido à padronização das operações e à centralização da distribuição de produtos e embalagens pelos franqueadores.
Assim, as unidades franqueadas devem entrar em contato com o franqueador responsável para verificar os procedimentos necessários e solicitar a inclusão de seus CNPJ’s nos sistemas já cadastrados no Sistema Recicla Goiás, garantindo o cumprimento das exigências legais.
Para mais informações sobre o assunto, entre em contato com a Assessoria Jurídica da Fecomércio-GO.