Cartilha reúne orientações sobre direitos e deveres de lojistas e fornecedores e reforça a importância do cumprimento das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor
O superintendente do Procon-GO, Marco Aurélio Palmerston, participou, nesta segunda-feira (24/08), da reunião da diretoria do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac-GO, onde apresentou o Manual do Fornecedor, material que reúne orientações para lojistas e fornecedores sobre as principais regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo Palmerston, a proposta é fortalecer o caráter educativo e preventivo da atuação do órgão, aproximando o Procon do setor produtivo. “Nosso objetivo é aproximar cada vez mais o Procon Goiás dos fornecedores e do setor produtivo. O Manual do Fornecedor é uma ferramenta de orientação e prevenção, que ajuda o empresário a conhecer melhor as regras do Código de Defesa do Consumidor e, consequentemente, evitar práticas que possam gerar conflitos”.
Para o presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac-GO, Marcelo Baiocchi Carneiro, a iniciativa contribui para dar mais segurança aos empresários nas relações com seus clientes. “Para o comércio e para o setor de serviços, informação é fundamental. O empresário precisa conhecer as regras para atuar com segurança, transparência e respeito ao consumidor, fortalecendo um ambiente de negócios mais seguro e saudável”.
Entre os principais temas abordados no manual está o direito à informação, considerado um dos direitos básicos do consumidor. De acordo com as orientações, as informações sobre produtos e serviços devem ser verdadeiras, claras, facilmente compreensíveis e detalhadas. O fornecedor deve disponibilizar dados como quantidade, características, composição, qualidade, preço e tributos incidentes, além de fornecer a respectiva nota fiscal.
Outro ponto destacado é a publicidade enganosa, caracterizada pela divulgação de informações falsas ou pela omissão de dados relevantes que possam levar o consumidor ao erro. O manual também aborda a publicidade abusiva, que pode envolver discriminação, incentivo à violência ou exploração da vulnerabilidade do consumidor.
Oferta anunciada deve ser cumprida
O cumprimento da oferta também é tratado na cartilha. Conforme o artigo 35 do CDC, quando o fornecedor anuncia um produto ou serviço, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta. A regra se aplica, por exemplo, quando um produto é anunciado e, após a compra, o estabelecimento informa que não possui mais o item em estoque.
O manual ainda orienta sobre preços divergentes. Quando o mesmo produto apresenta valores diferentes no estabelecimento, deve ser considerado o menor preço anunciado, conforme as regras aplicáveis à relação de consumo.
A venda casada, outra prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, também é explicada. O fornecedor não pode condicionar a aquisição de um produto ou serviço à compra de outro que não tenha sido solicitado pelo consumidor.
Respeito à vulnerabilidade do consumidor
O Manual do Fornecedor reforça ainda que o empresário não pode se aproveitar da vulnerabilidade do consumidor, seja em razão de idade, saúde, conhecimento ou condição específica, para induzi-lo a adquirir produtos ou serviços além do que deseja.
Também são destacadas as prioridades de atendimento destinadas a públicos que possuem proteção específica prevista em lei, como pessoas idosas, gestantes e pessoas com deficiência, que devem ter atendimento prioritário e condições adequadas nos estabelecimentos.
Para o presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac-GO, Marcelo Baiocchi Carneiro, a apresentação do manual representa uma oportunidade de aproximar o setor produtivo dos órgãos de defesa do consumidor e ampliar o acesso dos empresários a informações que podem contribuir para relações comerciais mais equilibradas.
