Carta de Exclusividade

Requisitos para expedição da Carta de Exclusividade:

  • 1. Preencha e imprima o termo assinado pelo representante legal da empresa, atestando a veracidade dos documentos que acompanham a a solicitação, bem como informar a destinação da Carta de Exclusividade;

O requerimento da carta deve ser em papel timbrado da empresa e conter: CNPJ, CPF do representante legal, endereço, exposição dos motivos da necessidade da carta de exclusividade, assinatura com reconhecimento de firma ou por certificado digital.

  • 2. Envie ao e-mail da Assessoria Jurídica Sindical da Federação do Comércio do Estado de Goiás – GO, contato@fecomerciogo.org.br, ou via correios, para a Av. 136, nº 1084, Setor Marista, em Goiânia-Go, CEP- 74.180-040, requerimento preenchido e os seguintes documentos:

– Última cópia da alteração do contrato social da empresa e documentos pessoais dos sócios autenticados, comprovantes de endereço atualizado, contato telefônico;

– Contrato do fabricante que informe que a empresa é a única autorizada para comerciar o produto e/ou prestar assistência técnica no Estado de Goiás.

– Se a empresa for detentora da propriedade intelectual, apresentar o registro do INPI;

– Cópia autêntica do edital de licitação, caso seja destinada a concorrência pública ou privada;

– Cópia do comprovante de depósito;

  • 3. Pagamento de taxa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mediante depósito no Banco: 756 Sicoob Secovicred, Agência: 3333; Conta: 21.914-2, chave Pix 01.640.671/0001-80.
  • 4. O prazo de entrega da carta de exclusividade será de 10 dias úteis;
  • 5. Se após análise técnica, a documentação não atender todos os requisitos de forma a não deixar dúvida de que empresa detém a exclusividade de comercialização do produto ou serviço no Estado de Goiás, a carta de exclusividade não será expedida, independente de pagamento realizado.

Modelo de Termo de Requerimento de Carta de Exclusividade

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