Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás

Em audiência pública na Câmara, Fecomércio-GO e sindicatos anunciam apoio a emenda que flexibiliza horários do comércio

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Goiás (Fecomércio-GO) e seus sindicatos anunciaram nesta segunda-feira (29), durante participação em audiência pública realizada na Câmara Municipal de Goiânia, apoio a emenda ao Projeto de Lei Complementar do Código de Posturas que autoriza os estabelecimentos comerciais a funcionarem em qualquer horário e dia da semana desde que respeitado o sossego público. Apresentada pelo vereador Welton Lemos (Podemos), a alteração está em análise na Comissão Mista, onde a proposta de revisão do código, enviada pela Prefeitura de Goiânia em setembro passado, está em análise.

A presidente do Sindicato do Comércio de Materiais de Construção do Estado de Goiás (Sindimaco-GO), Irma Fernandes, que representou o presidente da Fecomércio-GO, Marcelo Baiocchi, na audiência pública, afirmou que a entidade apoia a iniciativa porque a emenda, caso aprovada, moderniza o Código de Posturas e a economia de Goiânia. “A Fecomércio aprova a ideia da flexibilização por entender que é preciso dar liberdade para que empresários, em conjunto com os trabalhadores, decidam o que é melhor para seus negócios e empregos, evidentemente respeito a legislação vigente – a trabalhista e a do sossego (público)”, disse Irma.

A emenda do vereador Welton Lemos altera a redação dos artigos 119 e 120 e suprime o artigo 121 do Projeto de Lei Complementar Número 16, que dispõe sobre a revisão do Código de Posturas, para estabelecer que “observadas as disposições da legislação trabalhista, quanto ao horário de trabalho e ao descanso dos empregados, e desde que não comprometa a segurança, a comodidade ou o sossego publico, o horário de funcionamento, de abertura e de fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço de qualquer natureza é livre no Município de Goiânia”. Reforça ainda que “em qualquer dia da semana, inclusive feriados nacionais, estaduais e municipais, o funcionamento (dos estabelecimentos) será facultativo”.

O autor da emenda observou que, conforme expresso na redação da emenda modificativa, “serão integralmente respeitados os direitos dos trabalhadores, asseguradas as convenções coletivas, além de aplicação de penalidades em caso de perturbação do sossego. A proposta de artigo 120 da emenda afirma que “constatado perturbação da comodidade e do sossego público, ou risco iminente à saúde pública, ao meio ambiente, a mobilidade urbana, à segurança ou a ordem pública, fica o estabelecimento sujeito às penalidades previstas neste Código e na legislação pertinente” (confira a íntegra da emenda ao final da reportagem).

A defesa da representante da Fecomércio-GO na audiência pública foi seguida por todos os demais presidentes e representantes de sindicatos filiados à federação presentes na reunião. Discursaram em defesa da alteração os presidentes do Sindicato dos Proprietários de Pit-dog em Goiânia (Sindpit-dog), Ademildo de Godoy; do Sindicato das Empresas Revendedoras de Gás da Região Centro-Oeste (Sinergás-GO), Zenildo Dias do Vale; do Sindicato do Comércio Varejista no Estado de Goiás (Sindilojas-GO), Cristiano Caixeta, bem com sua vice-presidente, Marisa Elena de Melo Moura Carneiro; do Sindicato do Comércio Atacadista do Estado de Goiás (Sinat-GO), Paulo Diniz; do Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring dos Estados de Goiás e Tocantins (Sinfac-GO), Nilson Marinho; e do Sindicato dos Corretores de Imóveis no Estado de Goiás (Sindimóveis-GO), Geraldo Dias Filho.

O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Alpiniano do Prado Lopes, compareceu à audiência pública e afirmou, em seu pronunciamento, que a redação da emenda não infringe a legislação trabalhista e pode ser aprovada pela Câmara Municipal de Goiânia nos termos em que foi proposta pelo vereador Welton Lemos. “O texto está flexibilizando os horários para quem entender que possa abrir seu estabelecimento para além das 20 horas, que é o que está estabelecido no texto”, disse, fazendo referência à autorização vigente.

Irma Fernandes disse ainda que a alteração vai “gerar mais empregos e renda, beneficiando o crescimento da cidade”. Cristiano Caixeta afirmou que a alteração “estimula o setor produtivo a gerar novas receitas e empregos, especialmente num momento em que o setor tenta se recuperar dos efeitos da pandemia de covid-19”.

Ademildo de Godoy ressaltou que os empresários “atuam com muita responsabilidade” para não comprometer o sossego público: “Não queremos fazer barulho, queremos trabalhar e, no caso do Sindpit-dog, queremos vender sanduíche”. Paulo Diniz disse que “a alteração no Código de Posturas insere Goiânia na era moderna do comércio nacional, ao lado dos grandes centros, como São Paulo”. Marisa Carneiro enfatizou que a autorização “vem para, além dos efeitos positivos sobre o comércio e o emprego, compensar as perdas para o comércio eletrônico”.

Abaixo, a íntegra da proposta de emenda:

Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar 16, de Setembro de 2022.

Art. 1º – O art. 119 do Projeto de Lei Complementar 16, que institui o Código de Posturas, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 119 – Observadas as disposições da legislação trabalhista, quanto ao horário de trabalho e ao descanso dos empregados, e desde que não comprometa a segurança, a comodidade ou o sossego publico, o horário de funcionamento, de abertura e de fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço de qualquer natureza é livre no Município de Goiânia.

Parágrafo Único. Em qualquer dia da semana, inclusive feriados nacionais, estaduais e municipais, o funcionamento de que trata no caput deste artigo será facultativo, observado o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Federal n. 13.874, de 20 de setembro de 2019, que Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado.

Art. 2º – O art. 120 do Projeto de Lei Complementar 16, que institui o Código de Posturas, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 120 – Constatado perturbação da comodidade e do sossego publico, ou risco iminente à saúde pública, ao meio ambiente, a mobilidade urbana, à segurança ou a ordem pública, fica o estabelecimento sujeito às penalidades previstas neste Código e na legislação pertinente.

Art. 3º – Suprime o artigo 121 e seus parágrafos do Projeto de Lei Complementar 16, que institui o Código de Posturas.

Câmara Municipal de Goiânia, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.

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